TSTROT 0009095-46.2022.5.15.0000
Indenização por danos extrapatrimoniais, materiais e estéticos
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização por danos extrapatrimoniais, materiais e estéticos
- Acidente de trabalho
- Erro de fato
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial n. 136 da SBDI-I do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. A ação rescisória calcada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha se apoiado em um fato inconteste e não correspondente à realidade dos autos, o que não ocorreu no caso, pois a decisão não tratou do acidente de trabalho típico e as alegadas sequelas na mão direita do autor. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n. 136 da SBDI-I do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator