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Jurisprudências

TSTROT 0009095-46.2022.5.15.0000

Indenização por danos extrapatrimoniais, materiais e estéticos

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRABALHO. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. A ação rescisória calcada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha se apoiado em um fato inconteste e não correspondente à realidade dos autos, o que não ocorreu no caso, pois a decisão não tratou do acidente de trabalho típico e as alegadas sequelas na mão direita do autor. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n. 136 da SBDI-I do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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