TSTAg-AIRR 20094-23.2017.5.04.0523
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Contrato de concessão de serviço público
- Inaplicabilidade da súmula nº 331 desta corte
- Inexistência de terceirização
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar- lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária