TSTAIRR 1164-31.2021.5.09.0020
Execução: título executivo judicial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Título executivo judicial
- Base de cálculo
- Horas intervalares
- Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
- Correção monetária
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. HORAS INTERVALARES. OJ-SDI2-123. APLICAÇÃO ANALÓGICA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso dos autores requer nova interpretação do título executivo judicial, a fim de alteração da base de cálculo aplicada. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de só se reconhecer ofensa à coisa julgada, quando houver dissonância patente entre a decisão exequenda e a liquidanda. In casu , o Regional não decidiu de modo contrário ao estipulado no título executivo, apenas deu a devida interpretação em relação à base de cálculo das verbas de natureza salarial, não ofendendo a coisa julgada, nos termos da OJ-SDI2-123, aplicada analogicamente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão Regional encontra-se em sintonia com a decisão vinculante do STF na ADC 58. O referido precedente impõe a aplicação do IPCA-E da TR como índice de correção monetária e juros de mora na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento da demanda. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deu provimento parcial ao recurso do reclamante para incluir a TR como juros de mora na fase pré-judicial. Dessa forma, o Tribunal decidiu em sintonia com decisão vinculante do STF estabelecido na ADC 58. O referido precedente impõe a aplicação do IPCA-E e da TR como índice de correção monetária e juros de mora na fase pré-judicial e da SELIC a partir do ajuizamento da demanda. A decisão está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior e do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Indexação
Juros; Base de Cálculo