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Jurisprudências

TSTA 1000157-86.2024.5.90.0000

Atos Administrativos

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-A - 1000157-86.2024.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSCMB/ad/cmb PROCEDIMENTO DE AUDITORIA ESPECIAL REALIZADO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. PROCESSOS COM PRECATÓRIOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, NO REGIME COMUM OU ESPECIAL, REALIZADOS PELA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS DO TRT DA 14ª REGIÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS SANEADORAS. HOMOLOGAÇÃO. Procedimento de Auditoria Especial no âmbito da Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com o objetivo de averiguar as operações de expedição de alvarás para quitação de processos precatórios federais, estaduais e municipais, no regime comum ou especial, realizados pela referida Secretaria de Precatórios, no âmbito do TRT da 14ª Região, no período de 07/10/2020 a 04/05/2023, que tenham resultado em pagamento em duplicidade. Relatório de Auditoria com a recomendação de adoção de providências saneadoras a fim de aperfeiçoar as operações de expedição de precatórios. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar ao Tribunal Regional da 14ª Região que providencie a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento constante do referido documento, com observância dos prazos apontados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Auditoria nº TST-A - 1000157-86.2024.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e é REQUERIDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14A REGIAO. Mediante Despacho GP/SEGP nº 687, de 05/06/2024, em face de informação encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho à Presidência deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foi instaurada a presente Auditoria Especial na Secretária de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região com o objetivo de averiguar as operações de expedição de alvarás para quitação de processos com precatórios federais, estaduais e municipais, no regime comum ou especial, realizados pela referida Secretaria de Precatórios, no âmbito do TRT da 14ª Região, no período de 07/10/2020 a 04/05/2023, que tenham resultado em pagamento em duplicidade. A realização da auditoria especial teve início com o envio do Ofício TST.CGJT n.º 370/2024, de 04 de junho de 2024, no qual consta o relato dos fatos narrados na comunicação de desligamento do então Juiz Auxiliar de Precatórios do TRT consistente na ¿enorme preocupação com a gestão de precatórios no TRT da 14ª Região, notadamente em razão da notícia de pagamentos indevidos e em duplicidade(...). Ressalta-se, ainda, a existência de denúncia feita na Ouvidora do TST sobre suposto enriquecimento ilegal por parte de servidores e servidoras do referido TRT, o que culminou com a intimação da Presidência do TRT da 14ª Região, pela Ministra Corregedora¿Geral, para informações adotadas em face da denúncia formulada. Foi instaurado Procedimento Administrativo no âmbito do TRT, com a determinação de instauração de sindicância investigativa e abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Elaborado o Relatório de Fatos Apurados, com o detalhamento de toda metodologia utilizada na auditoria realizada, para fins de averiguação das supostas irregularidades denunciadas, especialmente quanto ao pagamento em duplicidade, com o exame de 26 alvarás expedidos em face da União, suas autarquias e fundações; e 1.568 alvarás expedidos em face dos Estados do Acre e Rondônia, Municípios integrantes, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista . Após, a equipe de auditoria elaborou o Relatório Final de Auditoria. Em 07/02/2025 o feito foi a mim distribuído. É o relatório. V O T O I ¿ CONHECIMENTO A presente Auditoria Especial foi instaurada com o objetivo de averiguar as operações de expedição de alvarás para quitação de processos com precatórios federais, estaduais e municipais, no regime comum ou especial, realizados pela Secretaria de Precatórios do TRT da 14ª Região, que tenham resultado em pagamento em duplicidade. A medida atende ao comando do artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal, que atribui ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a competência para ¿... a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.¿ Destinado ao cumprimento dessa diretriz, o artigo 86, inciso I, do Regimento Interno do CSJT consigna que a ¿Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Conselho para: I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua supervisão, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; (...)¿. Mais adiante, o RICST ainda lista a Auditoria como procedimento de competência originária deste Conselho (art. 21, I, ¿f¿), atribuindo a este Plenário a atribuição de ¿(...) apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades; (...)¿ (artigo 6º, IX). Nesses termos, conheço do presente procedimento, com base nos artigos 6º, IX; 21, I, ¿f¿; e 86, I, do RICSJT, e passo à análise do Relatório de Auditoria submetido à apreciação deste Plenário pela SECAUDI/CSJT. II ¿ MÉRITO Trata-se de Auditoria Especial realizada na Secretária de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região com o objetivo de averiguar as operações de expedição de alvarás para quitação de processos com precatórios federais, estaduais e municipais, no regime comum ou especial, realizados pela referida Secretaria de Precatórios, no âmbito do TRT da 14ª Região. Extrai-se dos autos que a equipe de auditores da Secretaria de Controle e Auditoria deste Conselho (SECAUDI/CSJT) realizou minuciosa análise do Relatório de Diagnóstico elaborado pelo então Juiz Auxiliar de Precatórios, com a aplicação de testes nas bases de dados de precatórios; RPV¿s; depósitos judiciais, Banco do Brasil S/A; PJe e sistema GPREC; inclusive com inspeção in loco. Foi elaborado Relatório de Auditoria, acostado às fls. 75/146, apresentado nos seguintes termos: ¿APRESENTAÇÃO Trata-se do relatório de auditoria especial na Secretaria de Precatórios do TRT da 14ª Região. O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio do Despacho GP/SEGP n.º 687, de 05/06/2024, constante do Processo 6011554/2024-00, em razão de informação encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício TST.CGJT n.º 370/2024), na qual se relata ¿enorme preocupação com a gestão de precatórios no TRT da 14ª Região, notadamente em razão da notícia de pagamentos indevidos e em duplicidade(...)¿, determinou a realização do trabalho. As etapas de planejamento e execução transcorreram no período de 12/06/2024 a 10/09/2024, tendo por objetivo apurar a eventual ocorrência de expedição de alvarás, pela Secretaria de Precatórios do TRT da 14ª Região, entre 07/10/2020 a 04/05/2023, quando teriam ocorrido as supostas irregularidades relatadas, para quitação de precatórios que tenha resultado em pagamento em duplicidade. Foram objeto da auditoria as atividades de expedição de alvarás para quitação de precatórios, no regime comum ou especial, em face da União, suas autarquias e fundações; dos Estados do Acre e de Rondônia, seus Municípios integrantes e respectivas autarquias e fundações, bem como de empresas públicas e sociedades de economia mista cuja prerrogativa de execução equiparada à Fazenda Pública tenha sido reconhecida judicialmente. Em face do comando insculpido no artigo 119 do Regimento Interno do CSJT, conferiu-se aos responsáveis pela governança e gestão de precatórios do TRT da 14ª Região o prazo de trinta dias para a apresentação de esclarecimentos, informações ou justificativas em relação ao resultado dos exames. A partir do conjunto de informações levantadas e da manifestação do TRT da 14ª Região, a equipe de auditoria elaborou o presente relatório, que se encontra estruturado nos seguintes tópicos: introdução, resultados dos exames, análise integrada da manifestação do TRT, conclusão e proposta de encaminhamento. Na introdução, apresentam-se o conjunto de deliberações de autoridades do TST e do CSJT, o objetivo e o objeto da auditoria especial, o não escopo do trabalho, o volume de operações no período de atuação dos servidores, as questões, a primeira abordagem, as limitações à abordagem e a abordagem de contorno. No resultado dos exames, opina-se sobre a existência ou não de pagamentos indevidos nos precatórios expedidos contra a União, suas autarquias e fundações e contra os Estados do Acre e de Rondônia, dos Municípios integrantes, das autarquias e fundações a eles vinculadas, no regime geral ou especial, e contra empresas públicas e sociedades de economia mista com prerrogativa de execução equiparada à da Fazenda Pública que tenha sido reconhecida judicialmente. Na análise integrada da manifestação do TRT, busca-se verificar a pertinência ou não das informações e ponderações apresentadas pelo TRT. A conclusão do relatório apresenta resposta às principais questões de auditoria. A proposta de encaminhamento consolida as medidas sugeridas pela equipe, cuja adoção visa promover a rastreabilidade de dados e o pleno exercício da função de supervisão administrativa pelos órgãos de controle. Conforme se extrai do referido relatório, houve o detalhamento de toda a sistemática adotada, com a conclusão e a proposta de encaminhamento, cujo teor é o seguinte: ¿4. CONCLUSÃO Ao final do trabalho realizado, conclui-se, considerando o duplo teste nos alvarás expedidos em face da União, suas autarquias e fundações, pela não ocorrência de expedição de alvarás, em duplicidade, pela Secretaria de Precatórios, que supostamente teriam resultado em pagamentos indevidos a beneficiários, entre 07/10/2020 e 04/05/2023. Em relação aos precatórios expedidos contra os Estados do Acre e de Rondônia, dos Municípios integrantes, das autarquias e fundações a eles vinculadas, no regime geral ou especial, e contra empresas públicas e sociedades de economia mista com prerrogativa de execução equiparada à da Fazenda Pública que tenha sido reconhecida judicialmente, a equipe de auditoria se abstém de expressar opinião sobre a ocorrência ou não de pagamentos, em duplicidade, ilegítimos, realizados pelo Juízo Auxiliar de Precatórios, no período de 07/10/2020 a 04/05/2023, para além dos casos que já estão sendo tratados no PROAD n.º 2738/2023, que tramita âmbito do TRT da 14ª Região. A decisão está fundamentada na inviabilidade, no tempo estabelecido para realização dos trabalhos, ou seja, 03 (três) meses, de se operacionalizar uma trilha de auditoria possível dentro dos limites técnicos encontrados, para se expressar uma opinião com nível de asseguração, pelo menos, limitada, para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 5. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Como resultado da auditoria especial de apuração sobre a expedição de alvarás pela Secretaria de Precatórios do TRT da 14ª Região, para quitação de processos precatórios federais, estaduais e municipais, no regime comum ou especial, em contas bancárias judiciais, junto a instituição financeira, que tenha resultado em efetivo pagamento, em duplicidade, ilegítimo, a beneficiários de processos precatórios, a equipe identificou uma combinação de fatores internos e externos ao TRT que tornaram a atuação da equipe, em auxílio à função de supervisão administrativa exercida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, limitada por dificuldades relacionadas à rastreabilidade de dados. Essas limitações requerem a adoção de providências saneadoras, e, por essa razão, propõe-se: 5.1. Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinar ao TRT da 14ª Região que: 5.1.1 promova, por meio de grupo de trabalho composto por servidores do Juízo Auxiliar de Precatórios e dos Juízos de Execução e liderados por autoridade com prerrogativas suficientes para promover a efetividade do trabalho, no prazo de 03 (três) meses, a adequada juntada dos comprovantes de depósitos ou de certificação deles nos autos do processo judicial originário, com vistas a atender às disposições constantes do art. 24, § 1º, da Resolução CSJT n.º 314/2021, e alterações posteriores; 5.1.2 desenvolva, no prazo de 03 (três) meses, plano de ação, com prazos, papéis e responsabilidades definidos, para o saneamento de todas as inconsistências informacionais identificadas no GPrec, com vistas a torná-lo um sistema fidedigno de gestão e controle de precatórios e RPV¿s, em especial, quanto à revisão: 5.1.2.1 do cadastro dos Entes Devedores e Entidades Devedoras no GPREC, de forma a adequar ao Regime de Pagamento correspondente; 5.1.2.2 das Requisições de Pagamento cadastradas no sistema GPREC. 5.1.3 normatize, no prazo de 06 (meses) meses, o processo de gestão de aporte de recursos financeiros, com a definição de papéis e responsabilidades, em especial, no que se refere aos precatórios e RPV¿s expedidos em face dos Estados do Acre e de Rondônia, dos Municípios integrantes, das autarquias e fundações a eles vinculadas, no regime geral ou especial, e contra empresas públicas e sociedades de economia mista com prerrogativa de execução equiparada à da Fazenda Pública que tenha sido reconhecida judicialmente; 5.1.4 realize, no prazo de 06 (seis) meses, o inventário, por meio de grupo de trabalho multidisciplinar, com servidores externos à Secretaria de Precatórios, de todas as contas bancárias utilizadas pelo TRT da 14ª Região, com vistas ao alinhamento integral às normas de gestão de contas bancárias estabelecidas na Resolução CSJT n.º 314/2021 e alterações posteriores, bem como, após, realize a conciliação mensal das transações constantes dos extratos das contas bancárias identificadas, por servidor externo à Secretaria de Precatórios; 5.1.5 normatize, no prazo de 06 (seis) meses, o processo de gestão das contas bancárias judiciais utilizadas para o pagamento de precatórios e RPV¿s, com a definição de papéis e responsabilidades de todos os atores do processo, prevendo, em especial, a realização de conciliações mensais por servidor externo à Secretaria de Precatórios; 5.1.6 realize, no prazo de 12 (doze) meses, a migração, para o PJe 1, de todos os processos judiciais originários físicos, sem status de arquivamento definitivo, em que tenham sido expedidos ofícios precatórios e RPV¿s, desde 07/10/2020, momento em que o Juízo Auxiliar de Precatórios passou a deter competência para expedição de alvarás a eles pertinentes; 5.1.7 realize, no prazo de 12 (doze) meses, a migração, para o PJe 2, de todos os processos precatórios físicos, cujo processo judicial originário não apresente status de arquivamento definitivo, em que tenham sido expedidos alvarás, desde 07/10/2020, momento em que o Juízo Auxiliar de Precatórios passou a deter competência para a expedição de tais determinações; 5.1.8 doravante, para fins de informação da posição atualizada dos processos pendentes de pagamento aos Tribunais de Justiça do Acre e Rondônia e dos processos a pagar às instituições financeiras, abstenha-se de informar os processos administrativos, mas reporte o correspondente número do processo judicial. 5.2 Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho que avalie a possibilidade de firmar acordo de cooperação técnica com as instituições financeiras com vistas a dispor de meios de acesso aos extratos das contas bancárias judiciais utilizadas para pagamento de precatórios e RPV¿s, bem como avalie a possibilidade técnica de, em trabalho conjunto, se aprimorar a rastreabilidade de precatórios e RPV¿s pagos, na base de dados de depósitos judiciais¿. Ante todo o exposto, e considerando o resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria a fim de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que providencie a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento constante do referido documento, com observância dos prazos apontados. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do presente Procedimento, e, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Auditoria a fim de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que providencie a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento constante do referido documento, com observância dos prazos apontados. Brasília, 28 de março de 2025. Ministro CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO Conselheiro

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