TSTAg-AIRR 269800-44.2008.5.02.0011
Matéria em comum: apreciação conjunta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria em comum
- Apreciação conjunta
- Execução
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão do TRT que determina a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução possui natureza de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Estando evidente a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravos não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego