TSTEDCiv-RR 1006-14.2017.5.05.0121
Incompetência da justiça do trabalho: município de candeias
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Município de candeias
- Trabalhador admitido após a promulgação da CF/88
- Relação jurídico-administrativa
- Controvérsia sobre regime jurídico
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE CANDEIAS. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME JURÍDICO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico