TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0010734-61.2022.5.18.0018
Justiça gratuita: efeito modificativo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da concessão dos be nefícios da justiça gratuita à parte autora no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para, concedendo efeito modifi cativo ao julgado, determinar a suspensão da exigibilidade de honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator