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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0010734-61.2022.5.18.0018

Justiça gratuita: efeito modificativo

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da concessão dos be nefícios da justiça gratuita à parte autora no acórdão embargado, acolhem-se os embargos de declaração para, concedendo efeito modifi cativo ao julgado, determinar a suspensão da exigibilidade de honorários advocatícios, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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