TSTRR 1001149-47.2025.5.02.0716
Incompetência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Incompetência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Vínculo jurídico-administrativo reconhecido no caso concreto
- O que, como aludido, ficou comprovado nos autos
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO RECONHECIDO NO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar relação jurídica existente entre o Município e a agente comunitário de saúde. In casu , constou na decisão recorrida ter ficado comprovada a existência de relação jurídico-administrativa entre as partes, motivo por que o Regional concluiu pela existência de vínculo administrativo, com reconhecimento da competência da justiça comum. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A propósito do aspecto político da transcendência, convém pontuar que esta Corte Superior firmou o entendimento de que os agentes comunitários de saúde, contratados sob a égide da Lei n. 11.350/2006, submetem-se ao regime celetista, salvo se houver legislação local que disponha de forma diversa - o que, como aludido, ficou comprovado nos autos. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não reconhecer a transcendência da causa; II) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator