Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 11020-19.2016.5.15.0055

Decisão colegiada: interposição de agravo interno em face de decisão colegiada

  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada
  • Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
  • Adicional de Periculosidade
  • Contribuição Confederativa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no patamar de 1% do valor atualizado da causa a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa no percentual de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Anotação / Baixa / Retificação; Correção Monetária; Enquadramento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.