TSTEDCiv-ROT 0011300-81.2022.5.03.0000
Homologação de acordo: vício de consentimento
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo
- Vício de consentimento
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No que diz respeito à contradição, esta diz respeito tão-somente ao antagonismo endógeno entre premissas silogísticas e a subsunção ou entre o fundamento e a conclusão do provimento. Vale dizer, os embargos declaratórios não servem para corrigir alegada contrariedade entre a decisão embargada e as provas produzidas. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 4 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Nulidade