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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0011300-81.2022.5.03.0000

Homologação de acordo: vício de consentimento

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No que diz respeito à contradição, esta diz respeito tão-somente ao antagonismo endógeno entre premissas silogísticas e a subsunção ou entre o fundamento e a conclusão do provimento. Vale dizer, os embargos declaratórios não servem para corrigir alegada contrariedade entre a decisão embargada e as provas produzidas. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 4 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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