TSTRR 1001733-98.2022.5.02.0432
Turno ininterrupto de revezamento: regime 2x2 com jornadas de 12 horas diárias
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Regime 2x2 com jornadas de 12 horas diárias
- Assim, é inviável o processamento do apelo
- Compensação de Jornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME 2X2 COM JORNADAS DE 12 HORAS DIÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. ART. 896, §8º E SÚMULA 296, I. SÚMULA Nº 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese, a parte recorrente, em seu recurso de revista, transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia sem, contudo, proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os arestos que entende contrariados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Assim, é inviável o processamento do apelo. 3. Ainda, a divergência jurisprudencial colacionada ao recurso não atende aos requisitos do art . 896, §8º, da CLT e da Súmula 296 do TST, carecendo da necessária identidade de premissas fáticas com as do caso em exame. Recurso de revista de que não conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Compensação de Jornada