TSTEDCiv-EDCiv-RR 0010314-29.2022.5.15.0151
Horas extras: turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turno ininterrupto de revezamento
- Dedução do adicional de revezamento
- Premissa fática
- Retificação
- Ausência de efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DEDUÇÃO DO ADICIONAL DE REVEZAMENTO. PREMISSA FÁTICA. RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatado equívoco no acórdão embargado ao registrar inexistência de pedido específico de dedução do adicional de revezamento na contestação, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração para retificação, afastando-se a alegação de inovação. A correção, contudo, não altera o resultado do julgado, pois a dedução/compensação limita-se a valores pagos sob idênticos títulos, não se confundindo o adicional de revezamento com horas extras. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, sem efeito modificativo. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator