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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0010361-75.2023.5.15.0051

Prorrogação de jornada: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Prorrogação de jornada
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. Os presentes embargos declaratórios, nos quais a Parte se insurge contra acórdão desta 4ª Turma em que se confirmou a validade da prorrogação de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, prevista em negociação coletiva, com fundamento no Tema 1046 do STF, revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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