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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000408-03.2023.5.12.0009

Adicional de insalubridade: calor acima dos limites de tolerância

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Calor acima dos limites de tolerância
  • Anexo 3 da nr 15

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ANEXO 3 DA NR 15. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, a Corte Regional, soberana no exame os elementos fático-probatórios dos autos, registrou que, após realização de perícia, foi deferido o adicional de insalubridade em grau médio, haja vista a exposição ao agente insalubre, calor, acima dos limites de tolerância. 3. Tal entendimento está de acordo com a previsão da NR 15 e seu anexo 3, pela qual é devido o adicional de insalubridade em grau médio nos casos em que há exposição ao calor acima dos limites nela registrados. 4. Note-se que não é a atividade de cozinheira, em si, que resulta no pagamento do adicional de insalubridade, mas a exposição excessiva ao calor, que pode se dar em qualquer atividade laboral (desde que não seja atividade em céu aberto sem fonte de calor artificial). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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