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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 107700-68.2007.5.01.0056

Execução: limitação temporal para incidência de juros e de correção monetária na recuperação judicial

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA INCIDÊNCIA DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte tem se posicionado no sentido de que o artigo 9º da Lei nº 11.101/2005 apenas dispõe que para que haja a habilitação do crédito o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nada dispondo a respeito da limitação de juros e correção monetária. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que não há como se interpretar que os juros e a correção monetária cessam a partir do momento em que a recuperação judicial é deferida. Registrou, ainda, que o artigo 124 dispõe que apenas contra a massa falida ocorre a cessação dos juros após a decretação da falência, exceção esta que não incluiu as empresas em recuperação judicial. 3. Desta forma, constato que o v. acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, de forma que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Reconhecimento de Relação de Emprego; Recurso

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