TSTAg-AIRR 20784-63.2018.5.04.0702
Negativa de prestação jurisdicional: transcrição integral dos embargos de declaração
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição integral dos embargos de declaração
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, VI, da CLT
- Julgamento extra petita
- Responsabilidade solidária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, VI, DA CLT. A transcrição do inteiro teor dos embargos de declaração opostos na instância ordinária não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, VI, da CLT, que impõe à parte recorrente a indicação precisa do trecho no qual busca pronunciamento acerca da matéria impugnada. A reprodução integral de peça processual anteriormente apresentada não supre a exigência legal de delimitação específica da controvérsia. Agravo não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Não prospera a alegação de julgamento extra petita quando o acórdão regional se limita a apreciar a validade dos autos de infração e a responsabilidade da autora pelas irregularidades constatadas pela fiscalização do trabalho, nos exatos limites da lide. O magistrado não está adstrito à qualificação jurídica atribuída pelas partes, mas aos fatos e aos pedidos formulados, podendo conferir-lhes o enquadramento jurídico pertinente (arts. 141 e 492 do CPC). A manutenção das autuações com fundamento no efetivo beneficiamento da mão de obra e na ingerência da tomadora na prestação dos serviços constitui subsunção jurídica dos elementos fáticos constantes dos autos, não configurando extrapolação dos limites da demanda. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Tribunal Regional, à luz do conjunto fático-probatório analisado, concluiu pelo efetivo beneficiamento da mão de obra e pela ingerência da tomadora na dinâmica produtiva da empresa contratada, fundamentos suficientes para a responsabilização administrativa. A pretensão recursal de afastar tais premissas, sob a alegação de inexistência de ingerência na prestação dos serviços, demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional