TSTAIRR 0010585-62.2022.5.03.0057
Parcelamento do débito decorrente do cumprimento de sentença
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcelamento do débito decorrente do cumprimento de sentença
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Nos casos em que se discute o parcelamento do débito decorrente do cumprimento de sentença, é inviável vislumbrar ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados, tendo em vista que a controvérsia possui sede infraconstitucional, amparada, sobretudo, na aplicação do art. 916 do CPC. Portanto, a admissibilidade do recurso de revista efetivamente encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator