TSTAg-RR 1001504-26.2021.5.02.0028
Responsabilidade subsidiária: prestação de forma concomitante a diversos tomadores de serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de forma concomitante a diversos tomadores de serviços
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSOS TOMADORES DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 331, IV, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista do reclamante, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou as oitava e nona reclamadas, de forma subsidiária, pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante, observando o período de vigência do contrato de prestação de serviços entre a empregadora do reclamante e as tomadoras mencionadas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator