TSTAg-Emb 0000303-88.2022.5.14.0111
Multa: apuração da quantidade de pausas térmicas
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Multa
- Apuração da quantidade de pausas térmicas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, versando sobre desoneração da folha de pagamento no cálculo da cota patronal da contribuição previdenciária; apuração da quantidade de pausas térmicas; e ausência de dedução de todas as horas extras pagas, com base no art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência da causa, sendo que o valor da execução de R$ 210.721,27 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.658,95 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator