TSTAg-AIRR 610-13.2021.5.07.0001
Descontos salariais: adiantamento
- Direito do Trabalho
- Descontos salariais
- Adiantamento
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Férias
- Concessão em concomitância com folgas regulamentares
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS. ADIANTAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Tribunal Regional concluiu que os descontos efetuados no TRCT decorreram de adiantamento salarial, autorizado por norma coletiva, não havendo afronta ao princípio da intangibilidade salarial. Inexistente violação aos arts. 7º, XXVI, da Constituição Federal e 462 e 818 da CLT. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. CONCESSÃO EM CONCOMITÂNCIA COM FOLGAS REGULAMENTARES. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou a irregularidade na concessão das férias do autor, uma vez que estas foram impostas em sobreposição aos períodos de folga inerentes ao regime de trabalho. 2. A tese recursal da reclamada, ao sustentar a regularidade do gozo das férias de forma apartada das folgas, demanda necessariamente o revolvimento de escalas de serviço e cartões de ponto, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST . Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.