TSTAg-AIRR 0010784-82.2024.5.03.0132
Execução: aadc e adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Aadc e adicional de periculosidade
- Compensação
- Transcrição de trecho estranho ao processo em análise
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO PROCESSO EM ANÁLISE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista não corresponde à fundamentação do acórdão regional efetivamente recorrido. A identidade temática entre o excerto reproduzido e a controvérsia discutida nos autos não supre a exigência legal, pois incumbe à parte transcrever a fração específica da própria decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria. Desatendido o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença