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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 17179-84.2019.5.16.0009

Intempestividade: uma vez protocolado o recurso após o transcurso do prazo legal, não há como conhecê-lo, por intempestivo

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez protocolado o recurso após o transcurso do prazo legal, não há como conhecê-lo, por intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por intempestivo.

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