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Jurisprudências

TSTROT-RR 752-79.2018.5.05.0000

Julgamento superveniente do recurso nos autos principais

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento superveniente do recurso nos autos principais
  • Perda do objeto
  • Ausência de interesse processual
  • Extinção sem resolução do mérito

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO RECURSO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Constatado que o agravo de petição ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo já foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, configura-se a perda superveniente do objeto da medida acautelatória, por ausência de interesse processual. A impossibilidade de concessão de efeito suspensivo a recurso já apreciado impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso ordinário e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em virtude da perda superveniente do objeto e do interesse de agir do recorrente.

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