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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 20903-12.2017.5.04.0103

Honorários advocatícios de sucumbência

Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Adicional de Periculosidade
  • Honorários Advocatícios
  • Adicional de Penosidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Adicional de Penosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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