TSTRR-RR 0001041-74.2023.5.10.0007
Executada: execução
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Executada
- Execução
- Acordo homologado em juízo
- Atraso ínfimo no pagamento da parcela
- Julgados
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PARCELA. APLICAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA CLÁUSULA PENAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos no TST quanto ao Tema 90 da Tabela de IRR: "O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo?" Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PARCELA. APLICAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA CLÁUSULA PENAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL Incontroverso nos autos que no acordo homologado em juízo ficou acertado o pagamento de R$ 6.000,00 em 2 (duas) parcelas: primeira parcela no dia 17/6/2024 e segunda parcela no dia 17/7/2024. Consta registrado no acórdão recorrido que, em relação à primeira parcela, a executada depositou o pagamento no dia 18/6/2024, às 12h30. Diante desse quadro, o TRT manteve a aplicação da cláusula penal prevista no acordo homologado em juízo, ao fundamento de que a parte "não cumpriu o acordo integralmente, haja vista que, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuou o depósito na data devida", concluindo ser "devida a multa pleiteada pela agravante, nos termos do acordo homologado judicialmente, no qual restou consignada a previsão da cláusula penal, em caso de inadimplência ou mora". O Colegiado destacou que o atraso ocorreu por equívoco exclusivo da reclamada, registrando que "o acordo foi expresso quanto à incidência da cláusula penal, sendo certa a anuência de ambas as partes quanto aos termos da avença, no ato da homologação judicial". Entretanto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não autorizar a exclusão da cláusula penal na sua totalidade, admitindo, porém, a possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento do acordo, ante o disposto no art. 413 do Código Civil, segundo o qual "a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". Julgados. Tal posicionamento decorre da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com a finalidade de adequar os termos do acordo sem desrespeitar os limites da coisa julgada. Nesse contexto, a decisão da Corte Regional, ao manter por inteiro a aplicação da cláusula penal, sem possibilitar a redução proporcional, violou o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Em casos semelhantes (atraso de 1 dia), a Sexta Turma aplicou a multa de 5%, critério que também se adota no caso concreto (Ag-RR-11467-19.2017.5.03.0180, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 21/06/2019; RR-28700-17.2006.5.15.0136, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 23/06/2017). Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PARCELA. APLICAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA CLÁUSULA PENAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PARCELA. APLICAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA CLÁUSULA PENAL PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor devido remanescente.