TSTAg-AIRR 21567-58.2017.5.04.0001
Diferenças salariais por desvio de função: a matéria ostenta contornos nitidamente fáticos
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais por desvio de função
- A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos
- Não desconstituídos os fundamentos da r
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . A Corte Regional consignou que a autora juntou aos autos tabelas de cargos e salários, que consignam apenas os salários de cada cargo, não constando a descrição das atividades de cada um deles e que a prova oral produzida nos autos confirmou parcialmente suas alegações e, ao fim, que ficou demonstrado que exercia atividades do cargo de Técnico Administrativo no setor de faturamento, no período de novembro de 2014 a agosto de 2015. Nesses termos, concluiu pelo desvio de funções e lhe reconheceu o direito ao pagamento de diferenças salariais, com a observância da tabela salarial adotada pelo réu, para remuneração do cargo de Técnico Administrativo. A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pelo Tribunal Regional seria necessária a incursão em fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Diferenças por Desvio de Função