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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 621-91.2015.5.06.0191

Acidente do trabalho: nexo de causalidade entre a doença e a execução do trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA –ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A EXECUÇÃO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do disposto no item II da Súmula n.º 378 do TST, " São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego ". No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual a reclamada fora condenada ao pagamento da indenização substitutiva da garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91, sob o fundamento de que " quando configurado, pois, o nexo de causalidade após a demissão, o não afastamento do empregado por mais de 15 (quinze) dias não constitui óbice ao reconhecimento da estabilidade provisória ao emprego ". Revelando-se a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, resulta inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos do disposto na Súmula n.º 333 do TST e § 7º do art. 896 da CLT. Mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Nego provimento ao agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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