TSTEDCiv-RR 11185-87.2020.5.03.0143
Prescrição: desvio de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Desvio de função
- Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Reclamante fisioterapeuta que exercia função de magistério
- Enquadramento / Classificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO.Em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da Lei 13.467/17. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece. DESVIO DE FUNÇÃO. RECLAMANTE FISIOTERAPEUTA QUE EXERCIA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Da análise da decisão embargada, foram explícitas as razões que conduziram ao convencimento da Turma, inexistindo vícios na decisão proferida a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração. Naquele julgamento foi explicitado de forma minudente o motivo da incidência da Súmula 126 do TST. Esclareceu-se ter a Corte Regional, após exames das provas produzidas nos autos, concluído que "a autora desempenhava tarefas típicas de magistério, não tendo relevância, no caso, se havia ou não atuação dentro da sala de aula ou aplicação de provas, vez que o magistério não se resume a isso, havendo, inclusive, previsão expressa nos instrumentos normativos nesse sentido". Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC. Os embargos declaratórios não se prestam a apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer dos embargos de declaração quanto ao tema "Prescrição. Desvio de função"; II) negar provimento aos embargos com relação ao tema "Desvio de função. Reclamante fisioterapeuta que exercia função de magistério".
Indexação
Enquadramento / Classificação