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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 786-84.2021.5.10.0105

Enquadramento como financiários: per relationem

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento como financiários
  • Per relationem
  • Não configuração
  • Incólumes o artigo 5º, XXXIV e LV, da Constituição Federal
  • Financeiras / Equiparação Bancário

Ementa

AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PER RELATIONEM . OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Os artigos 932, III e IV, do CPC e 118, X, do RITST autorizam o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal, sem que configure desrespeito ao devido processo legal, aocontraditórioe àampladefesaou mesmo negativa de prestação jurisdicional, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir os fundamentos da decisão impugnada, consoante entendimento jurisprudencial consolidado. 2. Ressalta-se ainda que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito às garantias constitucionais (motivação per relationem ). Precedentes. Portanto, não há falar emofensaao Princípio doContraditórioe daAmplaDefesa. Incólumes o artigo 5º, XXXIV e LV, da Constituição Federal. 3. No mais, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no óbice da Súmula nº 126 e no não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 4. Inviável o exame do agravo quando, em suas razões recursais, a parte requer o processamento do apelo fazendo alegações genéricas, sem correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Financeiras / Equiparação Bancário

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