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Jurisprudências

TSTAg-RR 0100869-31.2017.5.01.0063

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DIFERENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Ausente este requisito, é inviável o processamento do apelo. 2. Na hipótese, verificou-se que a parte recorrente não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, indispensável para o conhecimento da revista, pois transcreveu trecho do acórdão que não corresponde à versão original da decisão proferida pelo Tribunal de origem. Decisão agravada que se mantém, por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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