TSTAIRR 0011352-73.2022.5.03.0163
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Equipamento de proteção individual- epi
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 do TST. Desse modo, o recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, as alegações apontadas pelo recorrente não encontram respaldo nas hipóteses restritivas de cabimento do recurso sujeito ao rito sumaríssimo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora