TSTAg-AIRR 313-98.2020.5.09.0093
Execução: acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acórdão prolatado pelo tribunal regional em agravo de instrumento
- Apelo incabível
- Prejudicado o exame da transcendência da causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre no caso. Prejudicado o exame da transcendência da causa. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, em razão da manifesta inadmissibilidade do apelo interposto, com aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.