STJREsp 2.204.544
Roubo majorado: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Dosimetria da pena
- Segunda fase
- Confissão qualificada
- Reconhecimento da atenuante
- Inteligência da súmula n. 545/STJ
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 545/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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