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Jurisprudências

TSTAIRR 0000118-34.2014.5.02.0024

Consulta patrimonial: acesso ao sistema simba

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA PATRIMONIAL. ACESSO AO SISTEMA SIMBA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. A controvérsia sobre a possibilidade de consulta ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) para fins de consulta patrimonial exige a análise da legislação infraconstitucional, e, dessa maneira, eventual ofensa a dispositivo constitucional apenas poderia ocorrer de forma indireta ou reflexa, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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