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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000329-66.2022.5.08.0107

Rito sumaríssimo: justa causa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Justa causa
  • O Eg
  • Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - JUSTA CAUSA – REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT concluiu que a conduta da empregada rompeu a fidúcia na relação de trabalho, pois a atividade da Autora como técnica de enfermagem era essencial ao funcionamento do plantão do hospital e a ausência ao trabalho não foi autorizada. 2. Para divergir desse entendimento seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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