TSTAg-AIRR 0010489-08.2015.5.15.0009
Discussão quanto ao termo inícial da prescrição intercorrente
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Discussão quanto ao termo inícial da prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO QUANTO AO TERMO INÍCIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. É impertinente ao debate acerca da prescrição intercorrente a indicação de violação ao artigo 5º, II e LIV, da CF, o que não configura a hipótese definida no artigo 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator