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Jurisprudências

TSTAIRR 100480-32.2017.5.01.0003

Desvio de função: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • A questão cinge-se a verificar se o novo PCCS corrigiu tal desvio."

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, com amparo nos elemento probatórios dos autos, fundamentou que "não há questionamento sobre a existência de desvio funcional, tema negociado coletivamente. A questão cinge-se a verificar se o novo PCCS corrigiu tal desvio.". A Corte destacou que "a controvérsia se cinge ao enquadramento da autora na função de técnico operacional II e diferenças salariais decorrentes, vez que não houve deferimento de diferenças quanto a verba denominada "complemento temporário" e não houve recurso autoral a este respeito. Pois bem, com a implantação do novo PCCS, o antigo cargo de "operador industrial", cujas funções a autora exercia, passou a ser denominado de "técnico operacional", tendo sido extinta, inclusive, a função de "auxiliar de operação industrial", que passou a integrar a nova carreira de técnico. Ora, não há dúvidas de que tendo sido a autora transposta para o cargo de "técnico operacional", simplesmente operou-se seu enquadramento na função do antigo "Operador Industrial", corrigindo-se, portanto, o antigo desvio funcional". A alegação da reclamante de que o desvio funcional persiste somente está frontalmente contrária à conclusão do Tribunal de que o desvio foi corrigido com o novo enquadramento e que as regras do PCCS foram respeitadas. Pretender reverter essa decisão com base em nova análise das funções exercidas e do enquadramento no plano exige reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise dos critérios da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Plano de Cargos e Salários

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