TSTAg-Ag-AIRR 10582-07.2019.5.15.0081
Competência da justiça do trabalho: diferenças salariais reconhecidas judicialmente
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças salariais reconhecidas judicialmente
- Ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 20/09/2022
- Jurisdição e Competência
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral com relação à matéria trazida nos autos do RE 1.265.564 Tema 1166 -, que discutiu a " Competência para processar e julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e dos respectivos reflexos nas contribuições devidas à entidade previdenciária ". Nesse sentido, o acórdão regional está em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1166, segundo a qual " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ", entendimento exarado nos autos do RE 1.265.564, de relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, transitado em julgado em 20/09/2022. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR