TSTAIRR 803-84.2018.5.12.0036
Execução: incidência do óbice da Súmula nº 422, III
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Incidência do óbice da Súmula nº 422, III
- FGTS
- Execução Previdenciária
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, III. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional constatou que o executado, no agravo de petição, não impugnou o fundamento da sentença de embargos à execução, renovando a matéria de mérito, sem rebater a fundamentação utilizada pela decisão recorrida, qual seja: preclusão. Observa-se que o agravo de petição traz somente as matérias de fundo: incorreção dos cálculos de liquidação quanto às horas extraordinárias, participação nos lucros e resultados (PLR) e quanto ao adicional de horas extraordinárias. Dessa forma, conforme consignou o acórdão regional, as razões do agravo de petição estão dissociadas do fundamento da sentença. Incidência do óbice da Súmula nº 422, III. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
FGTS; Execução Previdenciária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo