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Jurisprudências

TSTAIRR 803-84.2018.5.12.0036

Execução: incidência do óbice da Súmula nº 422, III

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, III. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional constatou que o executado, no agravo de petição, não impugnou o fundamento da sentença de embargos à execução, renovando a matéria de mérito, sem rebater a fundamentação utilizada pela decisão recorrida, qual seja: preclusão. Observa-se que o agravo de petição traz somente as matérias de fundo: incorreção dos cálculos de liquidação quanto às horas extraordinárias, participação nos lucros e resultados (PLR) e quanto ao adicional de horas extraordinárias. Dessa forma, conforme consignou o acórdão regional, as razões do agravo de petição estão dissociadas do fundamento da sentença. Incidência do óbice da Súmula nº 422, III. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

FGTS; Execução Previdenciária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo

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