Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24002-58.2016.5.24.0041

Horas in itinere: norma coletiva em que estabelecido o pagamento das horas de percurso de forma simples, sem o adicional de 50%

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Índice de correção monetária
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Óbice processual
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA EM QUE ESTABELECIDO O PAGAMENTO DAS HORAS DE PERCURSO DE FORMA SIMPLES, SEM O ADICIONAL DE 50%. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS IMPUGNADOS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.