TSTAg-RR 100708-26.2019.5.01.0265
Terceirização: administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpas in eligendo e in vigilando
- Ônus da prova
- Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo a que se dá provimento, exercendo o juízo de retratação , para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade na contratação e o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizadas as culpas in elegendo e in vigilando . Constou do acórdão regional : " por incontroversa a terceirização de serviços prestados pelo reclamante em favor do Ente Público, resta aferir, pois, se houve falha na escolha e na fiscalização da empresa terceirizada por parte da Administração Pública tomadora dos serviços. E, neste sentido, verifico que o 2º réu deixou de anexar cópia do contrato de prestação de serviços com a empresa terceirizada, demonstrando sua negligência no trato com o referido negócio. [...] Não bastasse a presumida culpa in eligendo, em virtude da não comprovação da regularidade do processo de contratação da terceirizada, o ESTADO não acostou aos autos prova documental do exercício de fiscalização dos serviços executados pela empresa, por ele, contratado, que dirá de fiscalização efetiva. ". Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova ". Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no exercício do juízo de retratação, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à tese firmada no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova