TSTEDCiv-HCCiv 1000186-10.2025.5.00.0000
Omissões não demonstradas
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Omissões não demonstradas
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO DEMONSTRADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Não se identifica qualquer omissão apontada pela parte embargante, uma vez que todos os argumentos foram rebatidos no acórdão embargado, no qual há robusta fundamentação sobre a situação do executado e a necessidade da medida coercitiva. Diante do exposto, não está configurada qualquer vício no julgado a justificar saneamento mediante embargos declaratórios, nem mesmo para fins de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297, I, desta Corte e da OJ nº 118 da SBDI-I. Embargos de declaração admitidos e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 26 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Nulidade