Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020297-18.2025.5.04.0292

Responsabilidade civil: não comprovação de nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho exercido

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO CIVIL. AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMIDADE E O TRABALHO EXERCIDO. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. De acordo com o acórdão regional, não foi verificado o nexo de causalidade entre a patologia apresentada pela parte autora e as atividades laborais desempenhadas, tendo o laudo pericial concluído pela aptidão para o trabalho e pela origem constitucional genética da doença, agravada por obesidade e tabagismo. O Tribunal destacou que a matéria possui natureza eminentemente técnica e, por isso, acolheu as conclusões do perito de confiança do Juízo, as quais não foram infirmadas por prova em contrário, razão pela qual negou provimento ao recurso ordinário da parte autora. 2. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante reexame do conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula n. 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Mantida a sucumbência da parte autora, resta prejudicado o pedido de inversão do ônus pelos horários advocatícios sucumbenciais. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.