TSTAg-RRAg 295-79.2020.5.06.0281
Honorários advocatícios: alegações inovatórias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Alegações inovatórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÕES INOVATÓRIAS. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 337, I, "B", DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT, é inviável o processamento do apelo. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.