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Jurisprudências

TSTAIRR 0011519-65.2021.5.15.0010

Execução que se voltou contra o trabalhador: desbloqueio de valores nas contas bancárias do trabalhador

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO QUE SE VOLTOU CONTRA O TRABALHADOR. DESBLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS BANCÁRIAS DO TRABALHADOR. IMPENHORABILIDADE. Trata-se de controvérsia sobre o desbloqueio de valores das contas bancárias do trabalhador executado. O Regional manteve a decisão originária que determinou a liberação de 30% do valor da dívida à empresa credora e autorizou o parcelamento do restante em seis vezes, com o consequente desbloqueio de 70% do montante penhorado, em observância à impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC aplicável a Justiça do Trabalho por força do artigo 8º, §1º, da CLT. Verifica-se, portanto, que a referida questão envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria, razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação dos artigos 5º, LV e 93, IX da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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