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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11109-91.2016.5.15.0071

Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAIS NOTURNO E DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, quais sejam as Súmulas nºs 126 e 297, ambas do TST, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna os óbices indicados na decisão agravada, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Acidente de Trabalho; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Acidente de Trabalho; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Assistência Judiciária Gratuita; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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