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Jurisprudências

TSTAIRR 655-53.2023.5.08.0119

Preliminar arguida em contraminuta ao agravo de instrumento

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar arguida em contraminuta ao agravo de instrumento
  • Indenização por danos morais
  • Trabalho em condições degradantes
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Transcendência
  • Condições Degradantes

Ementa

I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. As Agravadas suscitam, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, uma vez que o Reclamante não ataca os fundamentos do despacho de admissibilidade. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que não restou comprovado o trabalho em condições degradantes. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar arguida em contraminuta; e II - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Transcendência; Condições Degradantes

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