TSTAIRR 655-53.2023.5.08.0119
Preliminar arguida em contraminuta ao agravo de instrumento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Preliminar arguida em contraminuta ao agravo de instrumento
- Indenização por danos morais
- Trabalho em condições degradantes
- Prejudicado o exame da transcendência
- Transcendência
- Condições Degradantes
Ementa
I - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. As Agravadas suscitam, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, uma vez que o Reclamante não ataca os fundamentos do despacho de admissibilidade. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o Reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que não restou comprovado o trabalho em condições degradantes. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar arguida em contraminuta; e II - julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Transcendência; Condições Degradantes