TSTAIRR 21278-78.2015.5.04.0201
Responsabilidade subsidiária: comprovação da omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Cerceamento de Defesa
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 . Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. Em acórdão anterior, esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. 3. No caso, fora evidenciada a existência de culpa do Município pela contratação irregular da reclamante, com o reconhecimento do vinculo de emprego com a Cooperativa reclamada, o que atrai a incidência da Súmula 331, V, do TST. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, manter o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Cerceamento de Defesa