TSTAg-AIRR 0010310-60.2024.5.18.0111
Turno ininterrupto de revezamento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. A insurgência da parte reclamada constitui flagrante inovação recursal, tendo em vista que, ante o despacho denegatório de admissibilidade, a parte não se insurgiu nas razões do agravo de instrumento quanto ao presente tema. Dessa forma, tal questão é insuscetível de ser examinada devido ao princípio da delimitação recursal e ao instituto da preclusão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho