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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010310-60.2024.5.18.0111

Turno ininterrupto de revezamento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. A insurgência da parte reclamada constitui flagrante inovação recursal, tendo em vista que, ante o despacho denegatório de admissibilidade, a parte não se insurgiu nas razões do agravo de instrumento quanto ao presente tema. Dessa forma, tal questão é insuscetível de ser examinada devido ao princípio da delimitação recursal e ao instituto da preclusão. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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