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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-ED-AIRR 11300-83.2017.5.03.0153

Execução: requerimento de compensação entre o aadc e o adicional de periculosidade pago aos carteiros motociclistas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO ENTRE O AADC E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO AOS CARTEIROS MOTOCICLISTAS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1565/2014. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte executada se insurge quanto à possibilidade de suspensão dos autos em razão da tramitação da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.34.00, que tem por objeto a análise da nulidade da Portaria nº 1.565/2014, bem como, subsidiariamente, pleiteia a compensação das verbas decorrentes do AADC com o adicional de periculosidade pago à categoria dos carteiros que prestam suas atividades laborais utilizando motocicletas. 2. Denegado seguimento ao recurso de revista, o presente agravo de instrumento, contudo, não logra demonstrar a viabilidade recursal. Isso porque, a recorrente, além de inovar na indicação de dispositivos constitucionais eventualmente violados, fundamenta suas conclusões em argumentos que não atendem aos comandos do artigo 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Adicional; Ritos

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